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Comunicado: Prorrogação do prazo para pagamento de taxas municipais

Segundo o Decreto nº 5.152, de 26 de fevereiro de 2018, foi prorrogado para o dia 9 de março de 2018 a data para pagamento das seguintes taxas:

 

I – Taxa de Renovação Anual de Licença para Funcionamento;

II – Taxa de Licença de Comércio Eventual ou Ambulante – 1ª Parcela

III – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN – Parcela Única ou 1ª Parcela.

 

O pagamento pode ser efetuado presencialmente nos guichês da Caixa Econômica Federal e nas Casas Lotérica.

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