Utilidade Pública

Decreto Municipal define limite mensal de horas extras

Decreto Municipal define limite mensal de horas extras

A Prefeitura informa que, em cumprimento às recomendações dos órgãos de controle externo, houve a necessidade de adequação e redução das cargas de horas extras realizadas pelos profissionais da saúde e demais servidores.
Nesse sentido, foi editado o Decreto Municipal nº 6.522, de 26 de janeiro de 2026, o qual instituiu o limite máximo de 30 (trinta) horas extras mensais por pasta, como medida de observância às orientações e recomendações do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Trabalho, no que se refere ao controle dos gastos públicos, à necessidade de adequação da receita às despesas e à proteção da saúde e da jornada laboral dos servidores.
Ressalta-se que a adoção desse limite não decorre de decisão isolada da Administração Municipal, mas sim da necessidade de adequação às normas legais e às reiteradas manifestações dos órgãos fiscalizadores, que têm recomendado maior rigor no controle das horas extraordinárias e no equilíbrio fiscal.
A prefeitura permanece empenhada em reorganizar os fluxos de trabalho e as escalas de serviço, buscando minimizar impactos à assistência prestada à população, dentro dos limites legais estabelecidos.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos, reafirmando o compromisso desta Secretaria com a legalidade, a transparência, a responsabilidade fiscal e a continuidade dos serviços públicos de saúde.

 

Campanha Municipal de Doação de Sangue

A Prefeitura de Cosmópolis, por meio da Secretaria de Saúde, realizou nesta quinta-feira (30), a Campanha Municipal de Doação de Sangue, no ...