Regras para o parcelamento de IPTU e demais taxas municipais durante o REFIS 2021
Débitos podem ser parcelados em até 36 vezes com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas.
As contas atrasadas que forem pagas à vista ganham 100% de desconto nas multas e nos juros. As negociadas em 3 parcelas recebem 90% de desconto. Para débitos divididos entre 4 e 36 vezes, o desconto varia de 80 a 40%. A correção monetária permanece em todos os casos.
Os interessados em parcelar os débitos devem procurar o setor de “Dívida Ativa” da Prefeitura Municipal Cosmópolis com cópias do RG e do CPF do proprietário do imóvel ou da empresa em mãos. No caso das empresas também é necessário apresentar o contrato social.
Caso o imóvel ou a empresa tenha mais de um proprietário, os documentos de ambos devem ser apresentados. Também é necessário que todos estejam presentes para assinar o acordo de parcelamento.
O Refis é válido até o dia 29 de outubro de 2021.