ISS e Nota Fiscal Eletrônica
Mudanças na Emissão da Nota Fiscal de Serviços em Cosmópolis
Cosmópolis passou a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), modelo unificado, de adoção obrigatória, que simplifica a emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional.
A emissão agora será feita somente pelo Emissor Nacional e todas as operações seguem as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e pela legislação municipal vigente.
Essa medida decorre da Lei Complementar nº 214/2025, uma das normas que regulamentam a Reforma Tributária do Consumo estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A reforma estabelece um novo modelo de tributação para bens e serviços em todo o país, com o objetivo de uniformizar regras e procedimentos, e a adoção de um padrão nacional de nota fiscal é parte desse processo de unificação.
O que muda na prática para o prestador?
- A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as notas devem ser emitidas exclusivamente pelo Emissor Nacional.
- O site antigo da prefeitura deixa de ser utilizado para emissão de notas.
- A nota é emitida diretamente no portal nacional ou por aplicativos integrados ao padrão nacional.
- Quem usa sistema próprio precisa estar integrado ao sistema nacional.
- MEI, autônomos e empresas utilizam o mesmo modelo de nota, cada um conforme suas regras.
Quando as mudanças entram em vigor em Cosmópolis?
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as notas devem ser emitidas pelo Emissor Nacional. O sistema antigo da Prefeitura será descontinuado.
Guias de Pagamento de ISS
Com a adesão de Cosmópolis ao Módulo de Apuração Nacional (MAN), as guias de ISS que antes eram geradas no sistema municipal passarão a ser emitidas diretamente pelo MAN, assim que o sistema estiver disponível.
Consulta e utilização do sistema anterior (e-ISS)
A partir de 1º de janeiro de 2026, apenas a emissão de novas notas fiscais ficará bloqueada no e-ISS. O contribuinte continuará podendo acessar o sistema para consulta, encerramento de períodos, retificações, apurações, geração de guias e inclusão de registros de serviços tomados, relativos exclusivamente às competências anteriores a janeiro de 2026.
Sistemas Próprios
Empresas que utilizam softwares próprios de gestão devem garantir a integração com o Ambiente de Dados Nacional até 31/12/2025.
Onde buscar ajuda
O suporte técnico do Emissor Nacional da NFS-e é prestado pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). O Comitê é responsável por administrar o sistema, criar e atualizar os materiais de apoio, orientar os contribuintes e corrigir problemas técnicos.
Os manuais, orientações e demais materiais de apoio estão disponibilizados no Portal Nacional da NFS-e, através do link https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.
O Emissor Nacional da NFS-e também mantém canal oficial de atendimento para suporte e esclarecimento de dúvidas, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento.
A Prefeitura de Cosmópolis fornece suporte subsidiário, oferecendo informações e orientações sobre a legislação municipal, cadastro e procedimentos locais através do telefone (19) 3812 8035 e do e-mail nfse@cosmopolis.sp.gov.br.
Principais prazos adotados pelo Município de Cosmópolis
- Uso obrigatório do Emissor Nacional a partir de 01/01/2026.
- Adequação de sistemas próprios: até 31/12/2025.
- Cancelamento/substituição automática: até 15 dias.
- Cancelamento por análise fiscal: até 730 dias.
- Manifestação do tomador: até 730 dias.
- O RPS pode ser emitido apenas em caso de contingência e deve ser convertido em NFS-e em até 2 dias.
Legislação
Emenda Constitucional nº 132/2023 – Altera o Sistema Tributário Nacional (link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc132.htm#art1)
Lei Complementar nº 214/2025 — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS (link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
Resolução CGSN nº 169/2022 — Tornou obrigatória a emissão da NFS-e nacional pelo MEI (link: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/125242)
Resolução CGNFS-e nº 3/2023 — Estabelece o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) (link: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/133140)
Lei Municipal n° 2.010/1993 – Código Tributário do Município de Cosmópolis (link: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-cosmopolis-sp)
Decreto Municipal n° 6500/2025 (link: http://leismunicipa.is/2xuvw)
Lei Complementar nº 116/2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm)
Lei Complementar nº 123/2006 — Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
Acessos úteis
Portal da NFS-e: https://www.gov.br/nfse
Emitir NFS-e: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Consultar autenticidade de uma NFS-e: https://www.nfse.gov.br/consultapublica
Manuais e tutoriais oficiais: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
Saiba Mais sobre a Reforma Tributária
Portal da Reforma Tributária do Consumo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo
Site do Comitê Gestor do IBS (CGIBS): https://www.cgibs.gov.br/inicial
Documento atualizado em: 9 de janeiro de 2026.


